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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0009/2002-AL

Considera de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação dos Amigos da Escola Comunitária Tia Izabel.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei n.º 0027 de 31 de agosto de 1992, Associação dos Amigos da Escola Comunitária Tia Izabel, entidade civil de fins assistências e não lucrativos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 13 de março de 2002.

Deputado RANDOLFE RODRIGUES

PT