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Lei Ordinária nº 2550, de 28/04/21 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0076/2020-AL

LEI Nº 2.550, DE 28 DE ABRIL DE 2021

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.406, de 28.04.2021

Autor: Deputado OLIVEIRA SANTOS

 

Dispõe sobre a instalação obrigatória por parte das agências bancárias, de dispensador de álcool gel 70 no setor de caixas eletrônicos, em todas as agências do Estado do Amapá e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É obrigatória, por parte das agências bancárias, a instalação de dispensador de Álcool Gel 70 em todas as agências bancárias no Estado do Amapá no setor de caixa eletrônico.

Art. 2º A não observância dessa norma de higiene e prevenção sanitária será considerada infração punível com Multa de 100 (cem) a 1000 (mil) UFIR`s,

Parágrafo único. A multa será diária e progressiva, e deverá ser aplicada em dobro para os casos de reincidência na inobservância do fornecimento de Álcool Gel 70.

Art. 3º O Pode Executivo disciplinará em regulamento a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Macapá, 28 de abril de 2021.

  

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador