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Decreto Legislativo nº 0976, de 30/06/2020 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0022/20-AL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0976, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Publicado no Diário Eletrônico ALAP nº 0976, 30/06/2020.

Autoria: Diversos Deputados

Altera os parágrafos 2º e 3º do Art. 2º do Decreto Legislativo nº 0967, de 19 de março de 2020.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea T do Regimento Interno da assembleia Legislativa do Estado do Amapá c/c o art. 65, caput, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 

Art. 1o Ficam alteradas as redações dos parágrafos 2o e 3o do art. 2o do Decreto Legislativo n° 0967, de 19 de março de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações

"Art. 2o...

§ 2° A Comissão realizará, mensalmente, reunião com os Secretários de Estado da Fazenda, do Planejamento, da Inclusão e Mobilidade Social, da Educação e da Saúde, para avaliar a situação fiscal e execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Coronavirus (covid-19).

§ 3° Bimestralmente, a Comissão realizará audiência pública com a presença dos Secretários de Estado da Fazenda, do Planejamento, da Inclusão e Mobilidade Social, da Educação e da Saúde, para apresentação e avaliação de relatório circunstanciado da situação fiscal da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Coronavirus (covid-19), que deverá ser publicado pelo Poder Executivo antes da referida audiência.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 30 de junho de 2020.

Deputado KAKÁ BARBOSA

Presidente