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Projeto de Lei Ordinária nº 0067/20-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Zezinho Tupinambá

Ementa: Dispõe sobre a vedação da cobrança de preços acima dos praticados até 31 de março de 2020 para a comercialização de itens da cesta básica, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, COVID -19, conforme Decreto 1413/2020.

Data de Protocolo: 15/06/2020

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
29/06/2021
Arquivado
02/10/2020
Retornado à DEPLEG
02/10/2020
Proferido Parecer nº 0087/2020-CCJ-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
02/10/2020
Enviado para Comissão: CCJ
02/10/2020
Enviado para Departamento de Comissões
15/06/2020
Enviado para Diretoria Legislativa