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Projeto de Lei Ordinária nº 0056/20-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Diogo Senior

Ementa: Dispõe sobre o dever da Administração Pública do Estado do Amapá, assim como indica que se estenda ao Municípios que também receberam recursos advindos da União para o combate da pandemia do COVID-19, que publiquem todas as medidas adotadas em seus sites oficiais no prazo estabelecido.

Data de Protocolo: 06/05/2020

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
19/10/2020
Arquivado
02/10/2020
Retornado à DEPLEG
02/10/2020
Proferido Parecer nº 0077/2020-CCJ-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
02/10/2020
Enviado para Comissão: CCJ
02/10/2020
Enviado para Departamento de Comissões
06/05/2020
Enviado para Diretoria Legislativa