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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0015/20-AL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0970, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 7135, de 1/4/2020
Publicado no Diário Eletrônico nº 0995, 31/3/2020.
Autor: Mesa Diretora
Reconhece, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, nos termos da solicitação da Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari encaminhada por meio da Mensagem nº 006/2020-PMPBA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da assembleia Legislativa do Estado do Amapá c/c o art. 65, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para a limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, com efeitos até 30 de setembro de 2020, nos termos da solicitação da Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari, encaminhada por meio da Mensagem nº 006/2020-PMPBA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 31 de março de 2020.
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente
** Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.135, de 01.04.2020 e no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa nº 0995, de 31.03.2020 e republicada por incorreções.