O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: PAULO JOSÉ
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos, a fixarem em sua porta de entrada, anúncio de advertência quanto à exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências.
Data de Protocolo: 30/01/2002
Texto Original: Não disponível
Observações:
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21/02/2002
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Proferido Parecer nº 0018/02-CJR-AL - Situação: na CCJ por Dep.
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21/02/2002
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Enviado para Comissão: CCJ
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