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PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 0001/2002-AL
Acrescenta o § 14 ao Artigo 67 da Seção III da Constituição do Estado do Amapá.
A mesa diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 67 - Da Constituição do Estado do Amapá passa a acrescentar o seguinte parágrafo com a seguinte redação:
“§ 14 - O Servidor Público Militar terá sua duração de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo.
Parágrafo Único. Para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamentos, não poderá ultrapassar a seis horas.
Conforme o Capítulo II, Dos Direitos Sociais, no seu Art. 7º XIII e XIV da Constituição Federal.”.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de janeiro de 2002.
Deputado VITAL ANDRADE
PDT