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Lei Ordinária nº 2516, de 10/12/20 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0030/2020-AL

LEI Nº 2.516, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.310, de 10.12.2020

Autor: Deputado OLIVEIRA SANTOS

 

Institui o Dia Estadual da Luta Contra a Violência Familiar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amapá, o Dia Estadual da Luta Contra a Violência Familiar, no dia 15 de Maio.

§ 1º A data comemorativa prevista no caput deste artigo tem o objetivo de conscientizar a população amapaense sobre todos os tipos de violência ocorrentes no âmbito familiar, seja contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou contra o homem.

§ 2º A data comemorativa prevista no caput deste artigo faz menção ao Dia Internacional da Família, comemorado neste mesmo dia.

Art. 2º O Dia Estadual da Luta contra a Violência Familiar passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 10 de dezembro de 2020.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador