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Lei Ordinária nº 0146, de 01/02/94 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de  Lei N.º 0006/94- GEA

LEI N.º 0146, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1994.

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 0762, de 01.02.94.

Dispõe sobre reajuste da Remuneração dos Servidores Públicos Civis e Militares do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedido aos servidores Civis e Militares do Poder Executivo Estadual, da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, reajuste de 150% (cento e cinquenta por cento), a partir de janeiro de 1994.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.  

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros partir de 1º de janeiro de 1994.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 01 de fevereiro de 1994.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador