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Referente ao Projeto de Lei N.º 0006/94- GEA
LEI N.º 0146, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1994.
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 0762, de 01.02.94.
Dispõe sobre reajuste da Remuneração dos Servidores Públicos Civis e Militares do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos servidores Civis e Militares do Poder Executivo Estadual, da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, reajuste de 150% (cento e cinquenta por cento), a partir de janeiro de 1994.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros partir de 1º de janeiro de 1994.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 01 de fevereiro de 1994.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador