O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: VITAL ANDRADE
Ementa: Inclui o § 3º no Art. 2º, autorizando o Poder Executivo a efetuar o pagamento do Subsídio Alimentício a todos os Policiais Militares do Quadro do Estado do Amapá, na forma da Lei nº 576 de 8 de junho de 2000, equiparados aos valores praticados pela união.
Data de Protocolo: 21/12/2001
Texto Original: Não disponível
Observações:
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07/08/2018
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Arquivado
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