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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0018/97- AL

Dispõe sobre o preenchimento do Cargo de Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Para a nomeação do titular do Cargo de Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública na forma do Art. 129, da Constituição Estadual, o Governador do Estado escolherá dentre os Delegados de Carreira Especial, indicados em lista tríplice, pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amapá – ADEPOL.

Art. 2º - Os efeitos da presente Lei não se aplicam para o Secretário de Estado de Justiça e Segurança pública do Estado do Amapá, no exercício do cargo na data de sua publicação.

Art. 3º - Os critérios para escolha em lista tríplice, serão estabelecidos por Ato do Governador do Estado.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá, 19 de maio de 1997.

DEPUTADO LUCAS BARRETO

PSD