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Referente ao Projeto de Lei n. º 0007/92-AL
LEI N. º 0005, DE 01 DE MAIO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial do Estado n. º 0331, de 01.05.92.
(Alterada pela Lei nº 0345, de 19.06.97).
Autor: Mesa Diretora
Autoriza a criação do Município de Itaubal no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no Estado do Amapá o Município de Itaubal tendo como sede a Vila do mesmo nome que passa à categoria de cidade.
Art. 2º - O Município de Itaubal passa a ter a seguinte delimitação:
a) - Com o Município de Pará.
Ponto Inicial: No talvegue do canal do norte, no RIO AMAZONAS, ponto de confrontação com a foz do “RIO JUPATI OU URUÁ”.
Ponto final: No talvegue do canal do norte, no RIO AMAZONAS, ponto de confrontação com a foz do “RIO MACACOARI”. Do ponto inicial, coordenadas geográficas aproximadas de 00º 37’11” N e 50’24’47” WGr., segue em linha reta 54 quilômetros aproximadamente à montante pelo talvegue do canal do norte, no RIO AMAZONAS, até confrontar com a foz do Rio Macacoari, no referido canal, ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 00º 11’ 37” N e 50º 39’ 34” WGr., ponto final.
b) - Com o Município de Macapá.
Ponto inicial: No talvegue do canal do norte, no RIO AMAZONAS, ponto de confrontação com a foz do “RIO MACACOARI”.
Ponto final: No talvegue do canal do norte, no RIO AMAZONAS, ponte de confrontação com a foz do “RIO JUPATI ou URUÁ”. Do ponto inicial, coordenadas geográficas aproximadas de 00º 11’ 37”N e 50º 39’ 34” WGr., segue em linha reta 12 quilômetros aproximadamente em direção norte, até a foz do “RIO MACACOARI”, ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 00º 18’ 00” N e 51º 41’ 50” WGr. Deste ponto, segue o “RIO MACACOARI” aproximadamente 29 quilômetros à sua montante, até a foz do “IGARAPÉ TUCUNARE” ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 00º 32’ 32” N e 50º 45’ 27” WGr. Deste ponto, segue 3.2 quilômetros aproximadamente o referido igarapé à sua montante, até sua cabeceira, ponto de coordenadas geográficas, aproximadas de 00º 32’ 26” N e 50º 48’ 29” WGr. Deste ponto por uma linha reta de aproximadamente 500 metros no sentido leste/oeste, alcança-se o “IGARAPÉ MENDONÇA ou MONDRONGO”, ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 00º 32’ 26” N e 50º 48’ 36” WGr. Deste ponto, segue 4.5 quilômetros aproximadamente o referido do Igarapé à sua montante, até sua cabeceira, ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 00º 34’ 00” N e 50º 50’16” WGr. Deste ponto, por uma linha reta de aproximadamente 2.5 quilômetros no sentido noroeste alcança-se o Cruzamento das Estradas AP-340 (Macapá/BR – 156/Itaubal) com a AP – 070 Macapá/São Joaquim do Pacuí/ Foz do Gurijuba) de nome local conhecido como Bar do Paulo, ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 00º 34’ 43” N e 50º 51’ 41” WGr. Desse ponto, segue 5.0 quilômetros aproximadamente pela estrada AP - 340, no sentido Itaubal/Macapá, até o ponto onde se localiza a RN - 1645-S, de coordenadas geográficas aproximadas 00º 33’ 47” N e 50º 53’ 39” WGr. Desse ponto, segue 300 metros aproximadamente por uma linha reta no sentido noroeste, até a cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do IGARAPÉ PEIXE-BOI, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 33’ 54” N e 50º 53’ 49” WGr. Desse ponto, segue 2.0 quilômetros aproximadamente à jusante do referido igarapé, até sua foz no IGARAPÉ PEIXE-BOI, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 34’ 36” N e 50º 54’ 29” WGr. Desse ponto segue 11.0 quilômetros aproximadamente à montante do IGARAPÉ PEIXE-BOI, até sua cabeceira, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 40’ 19” N e 50º 56’ 44” WGr. Desse ponto, segue 2.0 quilômetros aproximadamente por uma linha reta no sentido oeste/leste, até a cabeceira de um igarapé sem denominação, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 40’ 25” N e 50º 55’ 27” WGr. Desse ponto, segue 2.0 quilômetros aproximadamente à jusante do referido igarapé, até sua foz no RIO MACACOARI, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 40’ 48” N e 50º 53’ 25” WGr. Desse ponto, segue 2.4 quilômetros aproximadamente à jusante do RIO MACACOARI, até a foz de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 48’ 46” N e 50º 53’ 25” WGr. Desse ponto, segue 9.0 quilômetros aproximadamente por uma linha reta no sentido nordeste até encontrar o RIO PIRIRIM, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 45’ 08” N e 50º 51’ 07” WGr. Desse ponto, segue 64.0 quilômetros aproximadamente à jusante do RIO PIRIRIM, até encontrar o RIO JUPATI ou URUÁ, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 45’ 24” N e 50º 31’ 30” WGr. Desse ponto, segue 19 quilômetros aproximadamente à jusante do RIO JUPATI ou URUÁ, até sua foz no CANAL DO NORTE, no RIO AMAZONAS, ponto de coordenadas geográficas 00º 40’ 00” N e 50º 26’ 35” WGr. Desse ponto, segue 6.0 quilômetros aproximadamente por uma linha reta no sentido Sul, até o talvegue do CANAL DO NORTE, no RIO AMAZONAS, ponto de coordenadas geográficas 00º 37’ 11” N e 50º 24’47” WGr. O ponto inicial deste memorial.
** as alíneas “a” e “b” do art. 2º foram alteradas pela Lei nº. 0345, de 19.06.1997.
Art. 3º - O Poder Executivo, promoverá no prazo máximo de sessenta dias, revisão dos limites e confrontações do Município criado por esta Lei, obedecendo ao disposto no Art. 3º, da lei Complementar n º 0001, de 17 de março de 1992.
Art. 4º - A instalação do Município criado por esta lei far-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores eleitos, após a realização simultânea das eleições municipais em todo o País.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de maio de 1992.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 1º de maio de 1992.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador