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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 0011/2001-AL
Dispõe sobre a fixação da data base dos servidores públicos estaduais do Amapá.
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e ela promulgou a seguinte Emenda do texto constitucional:
Art. 1º - O inciso X do art. 42 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 42 -.........................................................................
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que se trata o 4º do art. 39 da Constituição Federal, somente poderão ser fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral, no mês de maio de cada ano, sem distinção de índices.
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de dezembro de 2001.
Deputado RANDOLFE RODRIGUES
PT