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Lei Ordinária nº 0199, de 04/04/95 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n.º 0003/94-AL

LEI N.º 0199, DE 04 DE ABRIL DE 1995

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1050, de 07.04.95 

Autoriza a implantação do Hospital de Doenças Tropicais do Estado do Amapá e dá outras providências.   

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer o Hospital de Doenças Tropicais do Estado do Amapá.

Parágrafo único - Os profissionais de Saúde que atuarão no hospital deverão possuir especialização.

Art. 2º - O hospital será vinculado e subordinado administrativamente à Secretaria de Saúde do Estado e fiscalizado pelo Conselho Estadual de Saúde.

Art. 3º - O hospital poderá utilizar convênios e estabelecer intercâmbio com outras instituições congêneres, nacionais e internacionais para obtenção de recursos, conhecimentos e tecnologia com vistas ao seu melhor funcionamento.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.                          

Macapá - AP, 04 de abril de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador