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Lei Ordinária nº 0643, de 28/12/01 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n.º 0029/01-GEA

LEI N.º 0643, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2696, de 31.12.01

Autor: Poder Executivo

Altera o § 2º do artigo 1º, da Lei nº 0613, de 11 de julho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O § 2º do artigo 1º da Lei nº 0613, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. omissis.

§ 1º omissis.

§ 2º A gratificação de que trata este artigo, será de no mínimo 50% (cinqüenta inteiros por cento) e no máximo 150% (cento e cinqüenta inteiros por cento), incidente sobre o vencimento da Classe 2ª, Padrão I, da tabela salarial do Grupo Fiscalização e Arrecadação, contida no Anexo V, da Lei nº 0618, de 17 de julho de 2001.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2001.

Macapá - AP, 28 de dezembro de 2001.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador