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Referente ao Projeto de Lei nº 0024/2020-AL
LEI Nº 2.518, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.310, de 10.12.2020
Autor: Deputado ZEZINHO TUPINAMBÁ
Institui a Campanha "Dezembro Verde - Não ao Abandono de Animais no Estado do Amapá".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída a Campanha "Dezembro Verde - Não ao Abandono de Animais no Estado do Amapá", a ser realizada anualmente durante o mês de dezembro.
Art. 2° A Campanha possui o objetivo de conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser um ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte.
Art. 3º As atividades do "Dezembro Verde - Não ao Abandono de Animais no Estado do Amapá" poderá contar com a iniciativa privada ou entidades da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador