O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0021/2020-AL
LEI Nº 2.544, DE 07 DE ABRIL DE 2021
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.391, de 07.04.2021
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Institui a Semana Olímpica no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Olímpica no Estado do Amapá que será realizada no período de 17 a 23 de junho.
Parágrafo único. O Período mencionado no caput foi definido em alusão ao Dia Olímpico instituído no dia 23 de junho, dada esta que também se comemora a fundação do COI em 1894.
Art. 2º O Poder Público, as secretarias, as entidades afins sediadas no Estado, as escolas públicas e privadas, as faculdades particulares e quaisquer outros que se interessar, poderão proporcionar atividades alusivas aos esportes olímpicos.
Parágrafo único. As atividades alusivas poderão ser:
I - atividades esportivas olímpicas em praças ou arenas;
II - atividades esportivas olímpicas nas escolas;
III - palestras, seminários, cursos, fóruns etc., voltado às modalidades esportivas olímpicas;
IV - torneios e campeonatos voltados a modalidades olímpicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 07 de abril de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador