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PROJETO DE LEI N.º 0027/01-GEA
Dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Governadores do Estado do Amapá e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta:
Art. 1º - O Governador do Estado do Amapá, findo o seu mandato, tem direito a 4 (quatro) servidores destinados a sua segurança pessoal, bem como a 2 (dois) veículos oficiais com motorista, por um período de 4 (quatro) anos, desde que tenha exercido o mandato em caráter permanente ou tenha se desincompatibilizado, na forma da lei eleitoral, para concorrer a outro cargo eletivo.
Parágrafo único - Os servidores destinados à segurança do ex-Governador do Estado, na hipótese do caput deste artigo, serão nomeados em comissão em cargos CDS-2, a sua escolha pessoal, podendo serem substituídos ad nutum, bastando comunicar a substituição ao Governador em exercício.
Art. 2º - As despesas de que trata esta lei, inclusive as de manutenção, combustível, transporte e diárias dos servidores, serão custeadas com dotação orçamentária do Gabinete Civil do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de dezembro de 2001.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador