O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: MANOEL BRASIL
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Amapá a prestar assistência, dando benefícios a toda mãe comprovadamente carente que der luz a dois ou mais filhos.
Data de Protocolo: 18/02/1994
Texto Original: Não disponível
Observações:
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12/05/1994
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Enviado para Sanção do Governador
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11/05/1994
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Redação Final Finalizada
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11/05/1994
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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