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Projeto de Lei Ordinária nº 0002/94-AL

Texto Integral

Origem: MANOEL BRASIL

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Amapá a prestar assistência, dando benefícios a toda mãe comprovadamente carente que der luz a dois ou mais filhos.

Data de Protocolo: 18/02/1994

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status
12/05/1994
Enviado para Sanção do Governador
11/05/1994
Redação Final Finalizada
11/05/1994
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO