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Lei Ordinária nº 2551, de 28/04/21 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0018/2020-AL

LEI Nº 2.551, DE 28 DE ABRIL DE 2021 

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.406, de 28.04.2021

Autora: Deputada ALLINY SERRÃO

 

Institui o dia 13 de março como o Dia Estadual da Luta Contra a Endometriose.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o dia 13 de março como o "Dia Estadual da Luta Contra a Endometriose".

§ 1º O "Dia Estadual da Luta Contra a Endometriose" criado por esta Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

§ 2º Neste dia, mulheres do Estado todo poderão sair às ruas simultaneamente para conscientizar a população sobre a doença e reivindicar os direitos das portadoras.

§ 3° Poderão ser realizadas atividades planejadas e desenvolvidas em órgãos públicos, compreendendo entre outras, palestras, apresentações, distribuição de panfletos ou cartilhas informativas.

Art. 2º O "Dia Estadual da Luta Contra a Endometriose" tem como principais objetivos, dentre outros:

I - conscientizar a população sobre o que é a endometriose;

II - sensibilizar a sociedade para que compreendam e apoiem as pessoas com endometriose;

III - reivindicar os direitos das portadoras;

Art. 3o O símbolo das atividades será "um laço" na cor amarela.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 28 de abril de 2021.

  

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador