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Lei Ordinária nº 0707, de 12/07/02 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n.º 0091/01-AL

LEI Nº 0707, DE 12 DE JULHO DE 2002

Publicado no Diário Oficial do Estado n.º 2832, de 23/07/02

Autor: Deputado Lucas Barreto

Dispõe sobre a campanha de combate ao uso de substâncias psicoativas nas escolas da rede pública do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam as escolas da rede de ensino público no Estado do Amapá obrigadas a estabelecer no calendário anual escolar na 1ª semana de aula, a “Semana Informativa”, destinada à realização de palestras e seminários sobre substâncias psicoativas, envolvendo pais e responsáveis pelos alunos.

Parágrafo Único. A Secretaria de Estado da Educação realizará estudo para viabilização da execução da “Semana Informativa” de que trata esta Lei. 

Art. 2º. Os recursos para aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Educação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 12 de julho de 2002.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente