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Lei Ordinária nº 0636, de 14/12/01 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0024/01-GEA

LEI Nº 0636, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2686, de 14.12.01

 Autor: Poder Executivo

Altera o artigo 31 e o Anexo XII, da Lei n0 0338, de 16 de abril de 1997, que trata da Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública -SEJUSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço Saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados o artigo 31 e o Anexo XII, da Lei n0338, de 16 de abril de 1997.

Art. 2º - O art. 31, da Lei n0   0338/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.31  ..................................................................................

§ 1º - .....................................................................................

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

1.2. Conselho Penitenciário

1.3. Conselho de Entorpecentes

2.Deliberação Singular

 2.1. Secretário

II - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Divisão de Apoio Administrativo

III - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMATICA

5. Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento

5.1 Divisão de Planejamento;

5.2. Divisão de Execução;

5.3. Divisão de Apoio Social;

5.4. Divisão de Pesquisa e Extensão;

5.5. Unidade de Apoio Administrativo.

6. Coordenadoria Integrada de Inteligência e Operação

7. Coordenadoria Integrada de Programas e Projetos

IV - ÓRGÃOS VINCULADOS

8. Polícia Civil

9.Complexo Penitenciário

10. Departamento Estadual de Trânsito

§ - Os cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidos no Anexo desta Lei.”

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Macapá - AP, 13 de dezembro  de 2001.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

 

ANEXO DO PROJETO DE LEI Nº 0024/01-GEA

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇCA E SEGURANÇA PÚBLICA

Denominação e quatificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária

CARGO/FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Secretário de Estado

CDS – 5

01

Chefe de Gabinete

CDS – 3

01

Secretário Executivo

CDI – 2

02

Secretário Administrativo

CDI – 1

01

Motorista do Secretário

CDI – 2

02

Assessor Jurídico

CDS – 2

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CDS – 2

01

Secretário Administrativo

CDI – 1

02

Responsável por Grupo de Atividade II

CDI – 2

04

Chefe da Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento

CDS – 3

01

Chefe da Divisão de Planejamento

CDS – 2

01

Chefe da Divisão de Execução

CDS – 2

01

Chefe da Divisão de Apoio Social

CDS – 2

01

Chefe da Divisão de Pesquisa e Extensão

CDS – 2

01

Chefe da Unidade de Apoio Administrativo

CDS – 1

01

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI – 3

02

Chefe da Coordenadoria de Inteligência e Operação

CDS – 3

01

Assessor Técnico Nível II

CDS – 2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS – 1

02

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI – 3

02

Chefe da Coordenadoria de Programas e Projetos

CDS – 3

01

Assessor Técnico Nível II

CDS – 2

02

Assessor Técnico I

CDS – 1

03

Responsável por Grupo de Atividade III

CDI – 3

02

Presidente do Conselho Penitenciário

CDS – 3

01

Chefe de Gabinete do Conselho Penitenciário

CDS – 2

01

Secretário Administrativo do Conselho Penitenciário

CDI – 1

01

 Macapá - AP, 13 de dezembro  de 2001.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador