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Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0002/2020-TJAP
LEI COMPLEMENTAR Nº 0123, DE 24 DE MARÇO DE 2020
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.129, de 24.03.2020
Autor: Poder Judiciário
Altera o caput e inclui o § 1º ao art. 64-A, do Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991 - Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Fica alterado o caput e incluído o § 1o ao artigo 64-A, do Decreto (N) n° 0069, de 15 de maio de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 64-A. A convocação de magistrado de primeiro grau para atuar como juiz auxiliar no tribunal será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável, desde que fundamentada.
§ 1° Os juízes convocados para exercer função de substituição ou auxílio receberão, exclusivamente, a diferença de remuneração para o cargo de Desembargador. (NR).”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 24 de março de 2020.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador