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Lei Ordinária nº 2497, de 24/03/20 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0002/2020-GEA

LEI Nº 2.497, DE 24 DE MARÇO DE 2020 

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.129, de 24.03.2020

Autor: Poder Executivo

 

Altera o anexo de metas fiscais da estimativa e compensação da renúncia de receita, da Lei nº 2.443, de 22 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro 2020 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo das metas fiscais da estimativa e compensação da renúncia de receita da Lei n° 2.443, de 22 de novembro de 2019, que dispõe sobre a Lei de diretrizes orçamentárias de 2020, conforme o demonstrativo anexo.

Art. 2º Os demais anexos parte integrantes da Lei n° 2.443, de 22 de novembro de 2019, permanecem inalterados na sua íntegra.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 24 de março de 2020.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador