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PROJETO DE LEI Nº 0001/20-GEA
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 2.399, 31 de maio de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externa, na forma que indica, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 3º e 4º da Lei nº 2.399, de 31 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, para efeito das garantias e contra garantias a serem oferecidas para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, durante o prazo de vigência do contrato, parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas de que o Estado é titular, na forma do art. 157 e alínea “a” do inciso I e II do art. 159, complementadas pelas receitas dos impostos referidos no artigo 155, conforme previsto no § 4º do art.167, todos da Constituição Federal.”
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito autorizada conforme ao Plano de Ação de Investimento (PAI), que é parte integrante do contrato formalizado.
Parágrafo único. Alterações que impliquem em majoração de valores constantes do Plano de Ação de Investimento (PAI) deverão ser submetidos a autorização da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, de de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador