Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0003/2020-AL

Autor: Deputado JÚNIOR FAVACHO

 Institui a Campanha Água é Vida, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Estado do Amapá a Campanha "Água é Vida", que visa ao estimulo do consumo de água por meio da conscientização sobre a importância do hábito de beber água regularmente e da facilitação do consumo de água.

Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1°:

I - ampla divulgação sobre os benefícios do consumo regular de água por meio da afixação de cartazes para incentivar este hábito;

II - instalação de pontos para beber água, como bebedouros e filtros;

III - instalação e garantia de livre acesso a sanitários, de modo que as pessoas se sintam à vontade para beber água.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 27 de janeiro de 2020.

Deputado JÚNIOR FAVACHO

 

DEM/AP