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Lei Ordinária nº 0132, de 15/12/93 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0056/94-GEA

LEI Nº 0132, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0729, de 16.12.93

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento vigente até o limite de CR$ 91.592.156,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, Lei n.º 0053, de 28 de dezembro de 1992, até o limite de CR$ 91.592.156,00 (noventa e um milhões, quinhentos e noventa e dois mil, cento e cinquenta e seis cruzeiros reais), a ser consignados ao órgão a seguir discriminados:

29.102

- Recursos sob Supervisão da SEPLAN

CR$

91.592.156,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de Arrecadação, na forma do Art. 43, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320/64, na seguinte Fonte de Recurso:

112

- Cota- Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados – IPI

 

CR$

 

91.592.156,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 15 de dezembro de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador