O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Resolução nº 0006/01-AL
RESOLUÇÃO Nº 0062, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2657, de 31.10.01
Autor: Mesa Diretora
(Revogada pela Resolução nº 0071, de 11.03.03)
Altera a Resolução nº 0030, de 20 de novembro de 1993, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de cargos e salários do pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 0030, de 20 de novembro de 1993, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de cargos e salários do pessoal da Assembléia Legislativa, passa a ter as seguintes modificações:
“Art. 3º ................................................................................:
1 – ......................................................................................;
2 – ......................................................................................:
a) Nível Superior: Secretaria de Administração, Secretaria de Orçamento e Finanças, Secretaria Legislativa, Secretaria de Policiamento e Segurança Legislativa e Procuradoria Geral.
b) Nível I: Assessoria Especial Parlamentar, Coordenadoria de Informática, Gabinete Civil da Presidência, Gabinete Militar da Presidência e Auditoria;
c) Nível II: Departamentos, Assessoria Técnica de Comissão e Comissão Permanente de Licitação;
d) Nível III: Divisões e Coordenadorias;
e) Nível IV: Assistentes Técnicos;
g) Nível V: Seções.
Parágrafo único - Os órgãos pertencentes ao mesmo nível, discriminados neste artigo, não poderão ter remuneração diferenciada, ressalvada as vantagens de caráter individual.
a) Gabinete Civil da Presidência;
b) Gabinete Militar da Presidência;
.............................................................................................
e) Coordenadoria de Informática;
1. Departamento de Suporte Técnico e Operações;
1.1 Seção de Suporte Técnico;
1.2 Seção de Operações;
1.3 Seção de Arquivos e Sistemas;
1.4 Assistente de Informática.
2. Departamento de Desenvolvimento Tecnológico.
.............................................................................................
l) Gabinete de Liderança de Partido Político;
1. .....................................................................................
II – Das Secretarias
a) ..................................................................................:
.........................................................................................
d) Secretaria de Policiamento e Segurança Legislativa:
1. Departamento de Policiamento e Segurança Legislativa
1.1 Divisão de Operações e Controle de Pessoal
1.1.1 Seção de Operações;
1.1.2 Seção de Expediente e Controle de Pessoal.”
Art. 2º O art. 6º da Resolução nº 0030, de 20 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA
Art. 6º A Coordenadoria de Informática é órgão subordinado à Presidência, a qual compete o desenvolvimento e manutenção de sistemas, banco de dados e aplicações de informática; o desenvolvimento de programas e atividades concernentes ao mister legislativo e administrativo; a manutenção e suporte aos equipamentos de informática dos diversos órgãos da Assembleia Legislativa, além de outras incumbências que lhe sejam acometidas pela Mesa Diretora e suas secretarias, através dos seguintes órgãos:
I - Departamento de Suporte Técnico e Operações, a quem compete prestar suporte técnico e manutenção aos equipamentos de informática;
II - Departamento de Desenvolvimento Tecnológico a quem compete desenvolver sistemas, banco de dados e aplicações de informática.”
Art. 3º O art. 7º da Resolução nº 0030, de 20 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“SEÇÃO IV
DA PROCURADORIA GERAL
Art. 7º A Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, subordinada administrativamente à Presidência, é instituição essencial à Administração Pública Estadual, competindo-lhe exercer, no que couber, a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico do Poder Legislativo, na forma do art. 153, § 3º, da Constituição Estadual e Resolução nº 061, de 12 de setembro de 2001.
Art. 4º O art. 8º da Resolução nº 0030, de 20 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“SEÇÃO V
DO GABINETE CIVIL DA PRESIDÊNCIA
Art. 8º O Gabinete Civil da Presidência, vinculado diretamente ao Presidente compete providenciar a administração dos trabalhos, o expediente, as audiências e a representação social do Poder Legislativo, coordenando as atividades inerentes aos órgãos subordinados.”
Art. 5º O art. 12 da Resolução nº 0030, de 20 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“SEÇÃO VI
DO GABINETE MILITAR DA PRESIDÊNCIA
Art. 12. O Gabinete Militar da Presidência, exercida por Oficial Superior da Polícia Militar do Estado do Amapá, compete prestar assistência e assessoria na área militar ao Presidente, cumprindo também as funções de ajudante de ordem, além de outras próprias inerentes ao cargo que lhe sejam solicitadas.”
Art. 6º Os incisos I, II e III do art. 17 da Resolução nº 0030, de 20 de novembro de 1993, passam a ter a seguinte redação:
“TÍTULO II
DOS CARGOS
CAPÍTULO I
DOS CARGOS EM CONFIANÇA
Art. 17. ...............................................................................
I - Direção e Assessoramento Superior: nível superior: secretariado do Poder Legislativo e Procuradoria-Geral, símbolo CDSL–010; e nível I, símbolo CDSL-100, a quem compete exercer as atribuições de seus órgãos, expedir atos, cumprir normas e regulamentos para a administração e consecução dos objetivos próprios da Assembleia, todos compreendendo os seguinte cargos:
a) ........................................................................................;
.............................................................................................
f) Secretário de Policiamento e Segurança Legislativo.
g) Assessor Especial parlamentar;
h) Coordenador de Informática;
i) Chefe de Gabinete Civil da Presidência;
j) Chefe do Gabinete Militar da Presidência;
II - ........................................................................................
a) Diretor do Departamento de Suporte Técnico e Operações;
.............................................................................................
h) Diretor do Departamento de Desenvolvimento Tecnológico;
i) Diretor do Departamento de Policiamento e Segurança Legislativa;
j) Subchefe do Gabinete Civil da Presidência;
l) Subchefe do Gabinete Militar da Presidência.
III - ......................................................................................:
a) ........................................................................................;
.............................................................................................
o) Chefe da Divisão de Operações e Controle de Pessoal.
p) Ajudante de Ordem;
q) Coordenador de Cerimonial;
r) Coordenador da Junta Médica;
s) Coordenador de Comunicação Social;”
Art. 7º Fica acrescentado ao art. 20 da Resolução nº 0030, de 20 de novembro de 1993, o § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 20. ..............................................................................
.............................................................................................
§ 3º A progressão anual do servidor, nos termos do que dispõe o art. 10 da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993, será realizada no último mês do ano para sua efetiva aplicação no primeiro mês do ano seguinte, após emissão de documento comprobatório, pelo órgão competente da Secretaria de Administração, da ausência de falta injustificada do servidor.
Art. 8º O art. 24 da Resolução nº 0030, de 20 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 24. O horário de trabalho dos servidores vinculados à Estrutura Organizacional da Assembléia Legislativa será das 07 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos ou das 13 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos, conforme a necessidade da instituição.”
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os itens 3 da letra “a” do inciso II do Art. 3º, item 3 e 3.1 do Art.14, § 2º do inciso V do art. 17 e o § 2º do Art. 21, todos da Resolução nº 030, de 20 de novembro de 1993.
Macapá - AP, 24 de outubro de 2001.
Presidente