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Referente ao Projeto de Lei nº 0032/2019-GEA
LEI Nº 2.492, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7088, de 21.01.2020
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei Estadual nº 2.386, de 21 de novembro de 2018, modificando a repartição da receita tributária e incluindo a Defensoria Pública do Estrado do Amapá no rol de destinatários da Taxa Judiciária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.386, de 21 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 11. .............................................................................................
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III - 8,17% (oito inteiros e dezessete décimos por cento), ao Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público – FEMPAP, criado pela Lei nº 1.440, de 30 de dezembro de 2009.
IV - 8,17% (oito inteiros e dezessete décimos por cento), ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Amapá – FEDPAP.
Parágrafo único. Na repartição dos valores destinados ao Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público – FEMPAP e ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Amapá – FEDPAP, excluem-se os arrecadados na forma do regime de transição referido no art. 7º desta Lei, bem assim os que se referirem às demandas ajuizadas antes da entrada em vigor desta Lei, cujas custas sejam pagas ao final.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 21 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador