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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0017/97-AL

Dispõe sobre a Criação do Centro de Diagnóstico Precoce do Hipotiroidismo Congênito e Fenilcetenúria (Teste do Pezinho), na Rede de Saúde Pública do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a Criar o Centro de Diagnóstico Precoce do Hipotiroidismo Congénito e Fenilcetenúria, na Rede de Saúde Pública do Estado do Amapá.

Art. 2º - O Governo do Estado, garantirá o acesso gratuito aos serviços oferecidos pelo Centro de Diagnóstico à população do Estado do Amapá, de acordo com um Regimento elaborado pela administração do mesmo.

Art. 3º - Fica a Cargo da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, a administração do Centro de Diagnóstico.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 04 de setembro de 1997.

JOAO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador