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Lei Ordinária nº 0716, de 16/09/02 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n.º 0080/01-AL

LEI Nº 0716, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2871, de 17.09.02

Autor: Deputado Randolfe Rodrigues

Institui a implantação de cursos na rede hospitalar à mulher gestante sobre atendimentos emergenciais à crianças de zero a seis anos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Estado do Amapá a aplicação de cursos gratuitos à mãe gestante, sobre os socorros emergenciais à criança de zero a seis anos.

Art. 2º. O curso será ministrado em hospitais e postos de saúde da rede pública, durante o período de pré-natal, por equipes interdisciplinares das áreas de medicina, psicologia e do Corpo de Bombeiros do Estado do Amapá.

Art. 3º. Constará da programação do curso temas como, importância do pré-natal, amamentação, vacinação, primeiros socorros, alimentação e de desenvolvimento infantil.

Art. 4º. VETADO.

§ 1º VETADO

Art. 5º. O Poder Executivo veiculará campanhas educativas sobre a importância dos cursos oferecidos.

Art. 6º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de setembro de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora