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Lei Ordinária nº 2496, de 24/03/20 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0179/2019-AL

Autora: Deputada TELMA GURGEL

 

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto Guarda Florestal do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, o Instituto Guarda Florestal do Brasil, dispõe sobre a situação de obrigações, direitos e garantias, prerrogativas e atribuições dos Guardas Florestais do Brasil, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 07.912.675/0001-56.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 12 de novembro de 2019.

 

 

Deputada TELMA GURGEL

Podemos/AP