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Referente ao Projeto de Lei nº 0169/2019-ALAP
LEI Nº 2.487, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7081, de 10.01.2020
Autor: Deputado DR. NEGRÃO
Institui no Estado do Amapá, a "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será realizada, anualmente a "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata", a partir do dia 17 de novembro (Dia Nacional e Mundial de Combate ao Câncer).
Art. 2º Durante a “Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata" poderão ser realizados debates, palestras e outras iniciativas, objetivando informar a população masculina a cerca das características da enfermidade e incentivaer a realização de exames, visando sua detecção precoce.
Art. 3º O Poder Público poderá promover ações que visem apoiar a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 10 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador