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Lei Ordinária nº 2487, de 10/01/20 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0169/2019-ALAP

LEI Nº 2.487, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7081, de 10.01.2020

Autor: Deputado DR. NEGRÃO

 

Institui no Estado do Amapá, a "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata" e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Será realizada, anualmente a "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata", a partir do dia 17 de novembro (Dia Nacional e Mundial de Combate ao Câncer).

Art. 2º  Durante a “Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata" poderão ser realizados debates, palestras e outras iniciativas, objetivando informar a população masculina a cerca das características da enfermidade e incentivaer a realização de exames, visando sua detecção precoce.

Art. 3º O Poder Público poderá promover ações que visem apoiar a consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 10 de janeiro de 2020.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador