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Lei Ordinária nº 2488, de 10/01/20 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0174/2019-ALAP

LEI Nº 2.488, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7081, de 10.01.2020

Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA

 

Institui o Dia do Pastor Evangélico.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1° Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o "Dia do Pastor Evangélico", a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho.

Art 2° A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amapá.

Art Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Macapá, 10 de janeiro de 2020.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador