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Referente ao Projeto de Lei nº 0174/2019-ALAP
LEI Nº 2.488, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7081, de 10.01.2020
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Institui o Dia do Pastor Evangélico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art 1° Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o "Dia do Pastor Evangélico", a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho.
Art 2° A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amapá.
Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 10 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador