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Lei Ordinária nº 0757, de 09/06/03 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0074/01-AL

LEI Nº 0757, DE 09 DE JUNHO DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3050, de 11.06.03
Autor: Deputado Randolfe Rodrigues 

Considera de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação Atlética Banco do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei 0027 de 31 de agosto de 1992, a Associação Atlética Banco do Brasil, entidade civil de fins assistenciais e não lucrativos.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 09 de junho de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador