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Referente ao Projeto de Lei nº 0074/01-AL
LEI Nº 0757, DE 09 DE JUNHO DE 2003
Considera de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação Atlética Banco do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei 0027 de 31 de agosto de 1992, a Associação Atlética Banco do Brasil, entidade civil de fins assistenciais e não lucrativos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 09 de junho de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador