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Lei Ordinária nº 2475, de 08/01/20 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0030/2019-GEA

LEI Nº 2.475, DE 8 DE JANEIRO DE 2020 

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7079, de 8.01.2020

Autor: Poder Executivo

 

Altera o Fundo de Apoio ao Microempreendedor e ao Desenvolvimento do Artesanato do Amapá - FUNDMICRO, criado pela Lei Estadual nº 0872, de 31 de dezembro de 2004 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. O artigo 3o, inciso I, da Lei n° 0872, de 31 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3°...................................................

I - os de origem orçamentária do Estado do Amapá, a serem repassados de acordo com os instrumentos de planejamento e disponibilidade financeira do Tesouro Estadual;"

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.

 

Macapá, 8 de janeiro 2020.

 

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA 

Governador