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Lei Ordinária nº 2483, de 09/01/20 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0029/2019-GEA

LEI Nº 2.483, DE 9 DE JANEIRO DE 2020 

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7081, de 10.01.2020

Autor: Poder Executivo

 

Altera o Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá - FRAP, criado pela Lei Estadual nº 0039, de 11 de dezembro de 1992 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 0039, de 11 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Compete à Agência de Fomento do Amapá S/A – AFAP, na condição de administradora do Fundo, manter o controle e o acompanhamento da aplicação dos recursos, efetuando os registros contábeis necessários.

(...)

§ 4º Competirá à Agência de Fomento do Amapá S/A – AFAP a renegociação e cobrança da dívida, incluindo prazos, encargos e penalidades, autorizando a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e em cadastro de inadimplentes da administração pública, obedecidos os prazos e dispositivos legais pertinentes.

Art. 2º O art. 4º, inciso I, da Lei nº 0039, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ...............................................................................................

I - os de origem orçamentária do Estado do Amapá, a serem repassados de acordo com os instrumentos de planejamento e disponibilidade financeira do Tesouro Estadual;

(...)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.

 

Macapá, 9 de janeiro de 2020.

 

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador