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Lei Ordinária nº 2472, de 30/12/19 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0028/19-GEA

LEI Nº 2.472, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7073, de 30.12.2019

Autor: Poder Executivo 

Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.452, de 11 de fevereiro de 2010, que cria o Conselho Estadual de Gestão Fiscal, a fim de incluir a Defensoria Pública no rol de membros do Conselho Estadual de Gestão Fiscal. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o Os incisos I e III, do artigo 2o, da Lei n° 1.452, de 11 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: 

Art. ..........................................................................................

I - harmonizar e coordenar as práticas relativas à gestão fiscal entre todos os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública Estadual;

III - acompanhar a arrecadação das receitas e fiscalizar o cálculo e a distribuição proporcional dos créditos suplementares por excesso de arrecadação aos órgãos do Poder Executivo, ao Tribunal de Justiça, ao Poder Legislativo, à Defensoria Pública e ao Ministério Público;

Art. 2° A Fica inserido na Lei n° 1.452, de 11 de fevereiro de 2010, o inciso VI, do artigo 3o, possuindo este a seguinte redação: 

Art. 3° ..........................................................................................

VI - Defensor Público-Geral. 

Art. 3o Fica acrescentado o artigo 3°-A à Lei Estadual n° 1.452, de 11 de fevereiro de 2010, cuja redação é a seguinte: 

Art. 3°-A. A Procuradoria-Geral do Estado do Amapá atuará como órgão consultivo do Conselho Estadual de Gestão Fiscal. 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá, 30 de dezembro de 2019. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador