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Proposta de Emenda Constitucional nº 0001/19-GEA

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, I - URGÊNCIA

Origem: PODER EXECUTIVO

Ementa: Altera o artigo 176 da Constituição Estadual, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de parlamentares.

Data de Protocolo: 06/12/2019

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
16/03/2020
Retornado à DEPLEG
16/03/2020
Enviado para Departamento de Comissões
23/12/2019
Proposição Promulgada em 23/12/2019 - publicada no Diário Oficial nº 7069, p. - Data de Publicação do Diário: 23/12/2019
06/12/2019
Enviado para Diretoria Legislativa
01/01/1970
Proferido Parecer nº 0390/19-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.