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PROJETO DE LEI Nº 0189/2019-AL
Autora: Deputada CRISTINA ALMEIDA
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto de Promoção e Desenvolvimento Social Marias da Esperança - Marias da Esperança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, o Instituto de Promoção e Desenvolvirnsnlo Social Marias da Esperança - MARIAS DA ESPERAMÇA, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos com duração por tempo indeterminado, com sede administrativa e foro na cidade de Macapá, Estado do Amapá, na Travessa Ressaca da Lagoa, 136, Jardim América, Marabaixo 4, CEP: 68906-463, devidamente inscrita no CNPJ N° 34.847.845/0001-39.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 5 de dezembro de 2019.
Deputada CRISTINA ALMEIDA
PSB/AP