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Lei Ordinária nº 0124, de 06/12/93 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0048/93-GEA

LEI Nº 0124, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0723, de 07.12.93

Autor: Poder Executivo

Altera a denominação do Município de Amaparí para Pedra Branca do Amaparí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º O Município de Amaparí, criado pela Lei nº 0008, de 01 de maio de 1992, publicada no Diário Oficial do Estado, n.º 0331, de 01 de maio de 1992, passa a denominar-se de Pedra Branca do Amaparí, tendo como sede atual a cidade de Amaparí, que passa a denominar-se, Cidade de Pedra Branca do Amaparí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 06 de dezembro de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador