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Lei Ordinária nº 0677, de 20/05/02 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0061/01-AL

LEI N.º 0677, DE 20 DE MAIO DE 2002

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2789, 21.05.02

Autor: Jorge Amanajás

Declara a Associação de Agricultores e Moradores do Assentamento periurbano Padre Jósimo, como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação de Agricultores e Moradores do Assentamento Periurbano Padre Jósimo, situada no assentamento Padre Jósimo, na localidade de Abacate da Pedreira, nesta Cidade de Macapá, inscrita no CNPJ nº 03.569.508/0001-01, com base no que dispõe a Lei n.º 0027/93.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 20 de maio de 2002.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente