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Lei Ordinária nº 2476, de 08/01/20 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0160/2019-ALAP

LEI Nº 2.476, DE 8 DE JANEIRO DE 2020

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7079, de 8.01.2020

Autora: Deputada EDNA AUZIER

 

Fica instituído no calendário de eventos do Estado do Amapá, o dia Estadual dos Surdos, no dia 26 de setembro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1° Fica instituído no calendário do Estado do Amapá, "O Dia Estadual dos Surdos".

Art. 2° A data será comemorada anualmente no dia 26 de setembro e não será considerado feriado civil.

Art. 3° As comemorações em relação à referida data poderão ser organizadas por entidades públicas ou privadas, além de entidades sem fins lucrativos.

Art. 4° O Dia Estadual dos Surdos visa promover atividades em conjunto com entidades que desenvolvem a promoção e educação dos surdos, com objetivo de alcançar-lhes a inserção social.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 8 de janeiro de 2020.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador