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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0059/01-AL

Cria as Circunscrições Regionais de Trânsito nos Municípios de Porto Grande e Serra do Navio e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual, autorizado a criar, na Estrutura Organizacional do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Circunscrições Regionais de Trânsito nos municípios de Porto Grande e Serra do Navio.

Art. 2º - Após a criação das Circunscrições de Trânsito dos municípios de Porto Grande e Serra do Navio, fica alterado de oito para dez, o número de Cargos de Chefia das CIRETRAN`S, constante no anexo XVIII da Lei nº 0338 de 16 de abril de 1997.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de setembro de 2001.

Deputado EURY FARIAS

PSB