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PROJETO DE LEI N.º 000056/01-AL
Autoriza o Poder Executivo a equiparar os subsídios dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Amapá aos vencimentos dos Policiais de Bombeiros Militares do quadro da União no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios dos policias militares e Bombeiros Militares do quadro do Estado do Amapá ficam equiparados às remunerações percebidas pelos policiais militares e bombeiros militares pertencentes ao quadro da União no Estado do Amapá.
Art. 2º - Para efeito do que dispõe o caput do artigo anterior, considera-se “remuneração “a soma do soldo mais as gratificações e vantagens percebidas pelo funcionário da União.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo legal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 27 de junho de 2001.
Deputado CABO VALDEZ
PDT