Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI N.º 000056/01-AL

Autoriza o Poder Executivo a equiparar os subsídios dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Amapá aos vencimentos dos Policiais de Bombeiros Militares do quadro da União no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Os subsídios dos policias militares e Bombeiros Militares do quadro do Estado do Amapá ficam equiparados  às remunerações percebidas pelos policiais militares e bombeiros militares pertencentes ao quadro da União no Estado do Amapá.

Art. 2º - Para efeito do que dispõe o caput do artigo anterior, considera-se “remuneração “a soma do soldo mais as gratificações e vantagens percebidas pelo funcionário da União.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo legal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 27 de junho de 2001.

Deputado CABO VALDEZ

PDT