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Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0009/01-AL
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. º 25, DE 03 DE OUTUBRO DE 2001.
Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 2639, de 04.10.01.
Modifica o Inciso I, do § 2º, do art. 153 e acrescenta o parágrafo único ao art. 156, ambos da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do § 3º do Art. 103 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O inciso I, do § 2º, do art. 153, da Constituição do Estado do Amapá, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 153.................................................................................................
§ 2º - .......................................................................................................
I - ingresso nos cargos iniciais da carreira de procurador do Estado, através de concurso público de provas e títulos, realizado por comissão nomeada e presidida pelo Governador do Estado, assegurado a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Amapá e de membro do Ministério Público na sua realização e observada a ordem de classificação.”
Art. 2º - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 156 da Constituição do Estado do Amapá que terá a seguinte redação:
“Art. 156.................................................................................................
Parágrafo Único - O ingresso nos cargos iniciais da carreira de defensor público dar-se-á através de concurso público de provas e títulos, realizado por comissão nomeada e presidida pelo Governador do Estado, assegurado a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Amapá e do Ministério Público na sua realização e observada a ordem de classificação.”
Art. 4º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Macapá - AP, 03 de outubro de 2001.
Deputado FRAN JUNIOR
Presidente
Deputado EIDER PENA Deputado ROBERTO GÓES
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado VITAL ANDRADE Deputado EDINHO DUARTE
1º Secretário 2º Secretário
Deputado JORGE SALOMÃO Deputada JUDITH MEDEIROS
3º Secretário 4ª Secretária.