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Referente ao Projeto de Lei nº 0144/2019-AL
LEI Nº 2.446, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7049, de 25.11.2019
Autora: Deputada TELMA NERY.
Institui o Dia Estadual da Pessoa Desaparecida no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá o "Dia Estadual da Pessoa Desaparecida", a ser celebrado anualmente no dia 30 do mês de agosto.
Art. 2° A presente Lei tem o objetivo de promover justa lembrança às pessoas desaparecidas no Estado do Amapá, além de pontuar a importância da atuação estatal visando medidas que equalizem tal situação.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor no ato da sua publicação.
Macapá, 29 de outubro de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador