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Proposta de Emenda Constitucional nº 0001/19-AL

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, II - PRIORIDADE

Origem: Mesa Diretora e outros deputados

Ementa: Altera os arts. 175 e 176 da Constituição Estadual, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de parlamentares.

Data de Protocolo: 29/08/2019

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
01/11/2019
Proposição Promulgada em 01/11/2019 - publicada no Diário Oficial nº 7035, p. - Data de Publicação do Diário: 01/11/2019
27/09/2019
Retornado à DEPLEG
27/09/2019
Enviado para Departamento de Comissões
25/09/2019
Proferido Parecer nº 0304/19-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
25/09/2019
Enviado para Comissão: CCJ
29/08/2019
Enviado para Diretoria Legislativa