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Referente ao Projeto de Lei nº 0142/2019-ALAP
LEI Nº 2.452, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7054, de 2.12.2019
Autor: Deputado PAULINHO RAMOS
Institui a Semana Estadual dos Profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU e inclui no Calendário Oficial do Estado do Amapá e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída no Estado do Amapá a "Semana Estadual dos Profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU” a ser realizada, anualmente, na semana do dia 11 de setembro.
Parágrafo único. As atividades referidas no caput deste artigo compreenderão, entre outras, ações que divulguem os mecanismos para conscientização e homenagem aos profissionais do SAMU pelo relevante trabalho prestado à sociedade.
Art. 2° A "Semana Estadual dos Profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU", passa a integrar o calendário oficial do Estado do Amapá.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 2 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador